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Mirando abstenção, TSE cogita barrar justificativa pelo e-Título no dia da eleição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está estudando deixar de oferecer a possibilidade de justificativa de ausência na eleição pelo aplicativo e-Título no dia do pleito.

A medida, que consta no relatório de balanço das eleições de 2024 apresentado nesta segunda-feira (9), seria uma forma de enfrentar o alto índice de abstenção.

Segundo a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a Justiça Eleitoral não pensa em suspender a funcionalidade de vez, apenas no dia da eleição.

“Pode ser que no dia, a gente diga, a justificativa no dia não será feita, será feita depois. Para a pessoa, até para dar um tempo para a pessoa pensar. Não vai deixar de acontecer”, afirmou a ministra em entrevista coletiva na sede do TSE.

O relatório de avaliação do pleito destacou a facilidade da justificativa pelo e-Título como uma das possíveis causas do aumento da abstenção.

“Em alguns desses casos também interferiu a facilidade de justificativa da ausência, até mesmo pelo uso de dispositivo disponibilizado pela Justiça Eleitoral, o que haverá de ser revisitado considerando-se que o voto é obrigatório, nos termos do art. 14 da Constituição brasileira, havendo de se cumprir o comando constitucional como responsabilidade de todas as pessoas com a sociedade”, diz o documento.

O pleito de 2024 teve os maiores índices de abstenção desde 2012, descontando a eleição de 2020, realizada em meio à pandemia de Covid-19.

As taxas de abstenção deste ano foram de 21,68% e 29,26%, respectivamente no primeiro e segundo turnos.

Hoje, a justificativa pelo aplicativo pode ser feito por quem está fora do seu domicílio eleitoral no horário da eleição.

Nesse caso, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Também é possível justificar a ausência nos 60 depois do pleito. Nessa situação, é preciso apresentar documentação que comprove o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral.

Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar a multa.

Envelhecimento

Cármen Lúcia também comentou sobre os impactos do envelhecimento da população nas taxas de comparecimento eleitoral. Segundo a magistrada, a Justiça Eleitoral precisa de uma “mudança significativa” para incentivar os idosos a votar.

De acordo com os dados divulgados pelo TSE, são mais de 15,2 milhões de eleitores com mais de 70 anos. Cerca de metade compareceu às eleições de 2024.

Nessa faixa etária, o voto não é obrigatório. Em 2012, o grupo tinha pouco mais de 10 milhões de pessoas.

Já o eleitorado jovem, em que o voto também é facultativo, – grupo de quem tem 16 e 17 anos de idade – é composto por pouco mais de 1 milhão de eleitores.

“Nós da Justiça Eleitoral precisamos fazer uma mudança significativa” disse Cármen. “Porque temos legislações e tribunais fazendo campanhas permanentes sobre o eleitorado jovem, para que compareça, e tivemos 93% de comparecimento deste eleitorado nas urnas”, prosseguiu.

“Entretanto, o eleitorado com mais de 70 anos teve a participação de menos de 50%. Isso joga luz sobre muita coisa, inclusive o preconceito sobre etarismo, em que a pessoa não é convidada a votar com o mesmo afinco que temos com os jovens”, declarou a presidente do TSE.

A ministra ainda citou casos em que eleitores idosos são destratados nas seções eleitorais, por eventuais dificuldades na hora de votar.

De acordo com os dados, o número de eleitores com 70 anos ou mais tem aumentado constantemente.

“Entre 2012 e 2024, o número de eleitores dessa faixa etária saltou de 10.043.487 para 15.208.667, representando aumento de 51,42%. Esse crescimento tem se mostrado consistente ao longo dos pleitos”, diz o relatório.

Hoje, a faixa etária predominante é a de eleitores entre 25 a 44 anos, que totaliza 62,7 milhões de pessoas.

Sobre o eleitorado facultativo, a tendência entre 2012 e 2020 é de diminuição do número de jovens.

“Em inequívoco aumento daqueles com 70 anos ou mais se verifica que há déficit eleitoral da estrutura institucional, pois, enquanto para os primeiros [jovens] há campanhas de convite e elucidação sobre o processo eleitoral legalmente estabelecidas, para as pessoas idosas nada se prevê, dependendo do arranjo administrativo e da sensibilidade dos agentes públicos, como ainda se comprova preconceito social inaceitável, como se dá, por exemplo, em filas de eleitoras e de eleitores, nas quais há manifestações contrárias ao legítimo direito desse eleitorado”, aponta o relatório do TSE.

“O etarismo mostra seus dentes na intolerância daqueles que, ao invés de aprenderem democracia com as pessoas idosas, desdenha-as em abjeto e inaceitável preconceito”, finaliza.

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