Além de enviar os próprios dados corretamente na declaração anual de Imposto de Renda, muitos contribuintes podem precisar se preocupar ainda com o envio de dados de um familiar falecido à Receita Federal. É a declaração do espólio.
O InvestNews ouviu Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da Omie, e Thaís Marques, advogada do Martins Cardozo Advogados Associados, para te explicar o que é o espólio e como funciona a declaração no IRPF. Confira!
O que é espólio?
O espólio é o conjunto de bens e direitos ligados a essa pessoa que veio a falecer, porque um contribuinte não se extingue imediatamente após o falecimento. Em outras palavras, espólio representa o conjunto de bens e direitos deixados por uma alguém que faleceu.
Qual a diferença entre espólio e herança?
Enquanto no espólio se identificam os bens e direitos do contribuinte que veio a falecer, a herança é referente aos bens, direitos e deveres transmitidos aos herdeiros dessa pessoa.
Outro ponto importante é que, enquanto o espólio corresponde ao patrimônio, relacionando-se aos bens e direitos, a herança, além de englobar as questões patrimoniais, ainda abrangerá as obrigações.
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Como é dividido o espólio e o que isso muda na declaração do IR?
O espólio é dividido em três tipos de declaração, que acompanham as fases do processo:
Declaração inicial de espólio
Referente à declaração de espólio que ocorre no ano seguinte ao falecimento do contribuinte. Por exemplo, se um contribuinte veio a falecer em 2024, a declaração de espólio inicial deve ser feita em 2025.
Declaração intermediária de espólio
É a declaração que é feita anualmente pelo inventariante – pessoa que administrará os bens do contribuinte falecido, enquanto a partilha não é concluída – até que seja concluída a decisão judicial sobre a partilha. Ela ocorre nos anos posteriores ao envio da declaração inicial de espólio. É importante notar que há disposições específicas a depender do regime de bens nas hipóteses de casamento ou união estável.
Declaração final de espólio
Ocorre quando o inventariante tem a escritura pública do inventário ou a decisão judicial de partilha. Essa declaração deve ser transmitida no ano seguinte ao término do inventário ou acordo judicial. Nesse caso, o prazo para apresentação é o último dia útil de abril do ano seguinte à elaboração da escritura pública de inventário e partilha ou da decisão judicial sobre partilha, sobrepartilha ou adjudicação.
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Como declarar espólio no Imposto de Renda?
No ano seguinte ao falecimento do contribuinte será necessário apresentar a Declaração de Imposto de Renda relativa aos bens, direitos e obrigações, segundo as regras da Receita Federal.
As declarações de espólio inicial e intermediária são feitas no próprio programa de transmissão da declaração de Imposto de Renda da pessoa física. O preenchimento, inclusive, é bem semelhante ao de um contribuinte comum.
Por isso, é importante ficar atento para inserir na ficha de identificação o CPF do contribuinte falecido e selecionar o código de espólio no campo de ocupação principal.
No caso da declaração final de espólio, deve-se escolher imediatamente a opção “Declaração Final de Espólio”, ainda na primeira tela do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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