Declarar carro no Imposto de Renda pode parecer tarefa complicada em um primeiro momento. Mas se você comprou, vendeu ou ainda possui um veículo, é importante informar todas as operações à Receita Federal para evitar problemas, mesmo que ele não gere imposto a pagar.
A Receita Federal exige que bens, como carros, sejam declarados para monitorar a evolução patrimonial do contribuinte. Portanto, informar corretamente os dados do veículo é essencial para evitar transtornos com o Fisco.
Passo a passo para declarar veículo no IR 2025?
Para declarar um veículo no Imposto de Renda de 2025, o contribuinte deve:
- abrir a ficha denominada “Bens e Direitos”;
- selecionar o grupo “Bens Móveis”, Código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”;
- preencher o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores);
- a discriminação: cor, marca, ano, modelo e sua situação;
- preencher o valor total pago no veículo desde a aquisição até 31/12/2024.
Como declarar moto ou carro financiado?
Para carros ou motos financiados, deve-se declarar no Imposto de Renda apenas os valores efetivamente pagos até o ano de 2024, incluindo os juros, somados aos valores quitados em anos anteriores.
Não é necessário informar nada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. O contribuinte deve registrar o valor total desembolsado, incluindo entrada e parcelas, no campo “Situação em 31/12/2024”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi adquirido por meio de financiamento e está alienado.
O Preenchimento pode ser feito seguindo os seguintes passos:
- abrir a ficha denominada “Bens e Direitos”;
- selecionar o grupo “Bens Móveis”, Código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”;
- preencher o Renavam;
- a discriminação: cor, marca, ano, modelo e em sua situação detalhar valor de entrada e parcelas pagas;
- preencher o valor total pago no carro ou moto, incluindo entrada e prestações até 31/12/2024.
Como declarar um veículo vendido?
Quando se trata de um veículo que foi vendido e não contempla o patrimônio do contribuinte no final do ano calendário de 2024, é preciso:
- abrir a ficha denominada “Bens e Direitos”;
- Selecionar o grupo “Bens Móveis”, Código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”;
- preencher o Renavam;
- a discriminação: manter a descrição de cor, marca, ano, modelo e em sua situação detalhar a operação da venda e preencher o CPF/CNPJ do comprador;
- deixar o campo “valor total pago em 31/12/2024” zerado.
Ganho de capital com venda de veículo
Se o valor total da venda ultrapassar R$ 35 mil em 2024, a transação deverá ser declarada na ficha de “Ganho de Capital” caso tenha gerado lucro, ou seja, se o preço de venda foi superior ao custo de aquisição do bem.
Se for este o caso, será calculado o imposto sobre o ganho de capital. Em caso da venda menor do que a aquisição, não será calculado imposto.
Lucro da venda do veículo: quando é isento?
Na venda de um veículo por valor inferior a R$ 35 mil, caso haja lucro, o rendimento é isento de Imposto de Renda. Este valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Como declarar carro com perda total ou roubado?
Se o contribuinte teve em 2024 um veículo roubado, furtado ou que gerou perda total, ele deve deixar o valor do veículo zerado no campo “Situação em 31/12/2024” e detalhar no campo “Discriminação” o ocorrido, conforme os passos a seguir:
- abrir a ficha denominada “Bens e Direitos”;
- selecionar o grupo “Bens Móveis”, Código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”;
- preencher o Renavam;
- a discriminação: manter a descrição de cor, marca, ano, modelo e em sua situação detalhar a situação de roubo ou perda total do veículo;
- deixar o campo “valor total pago em 31/12/2024” zerado.
Além disso, em caso de sinistro com indenização da segurança, o contribuinte deve verificar o valor recebido. Se a indenização por superior ao custo de aquisição do veículo, a diferença deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “Capital das apólices de seguro […]”.
Não declarei carro nos anos anteriores: como fazer isso agora?
Nesse caso, o indicado é retificar as declarações anteriores até o momento da compra do veículo. A Receita Federal, no momento em que for apresentada a baixa de uma venda de veículo, pode questionar o motivo pelo qual o veículo não está listado como um bem de direito do contribuinte.
Então, será necessário retornar às últimas declarações até o momento da aquisição e retificar todas elas até o período atual, para então poder dar efetiva baixa do veículo na venda.
O que acontece se não declarar o veículo?
Se o contribuinte que estiver obrigado a apresentar a declaração ocultar algum bem da Receita Federal, pode cair na malha fina. Entre as possíveis penalidades pela omissão do bem, a Receita poderá notificar o contribuinte e aplicar uma multa por omissão de informações.
Por isso, é fundamental reunir todos os documentos para declarar o Imposto de Renda e conferir com bastante atenção o preenchimento.