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Lula sanciona crédito de R$ 273 milhões para Judiciário e CNJ

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que autoriza a abertura de um crédito especial no valor de R$ 273 milhões no Orçamento.

Os recursos serão destinados à aquisição de imóveis e obras de infraestrutura para diversos órgãos do poder Judiciário, como a Justiça Federal, Eleitoral, do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (20).

Vinda do Congresso, a lei também vai contribuir nos investimentos em infraestrutura para garantir a continuidade e o aprimoramento das atividades judiciais no país.

O crédito aprovado para a Justiça Federal prevê a alocação de R$ 35,8 milhões. O valor será utilizado na aquisição de imóveis em diferentes municípios, para a melhoria da estrutura física do órgão. Os locais contemplados serão as cidades de: Itapeva (SP), Osasco (SP), Teresópolis (RJ) e Mafra (SC).

Cerca de R$ 12,6 milhões do crédito serão destinados à Justiça do Trabalho.

Uma parte do valor será utilizado na aquisição de um terreno em Passo Fundo (RS), onde será construída a nova sede do Fórum Trabalhista da cidade. A outra parcela do crédito será usada na construção de um edifício-sede para o Fórum Trabalhista de Mirassol D’Oeste (MT).

Com relação à Justiça Eleitoral, o crédito de R$ 775 mil será destinado a um aditivo contratual para a ampliação do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

O aditivo visa melhorias no espaço destinado ao plenário, como a construção de um ambiente para os membros e autoridades, além de adequações em outras áreas.

A maior parte do crédito será para o Conselho Nacional de Justiça, que receberá R$ 224,4 milhões.

O objetivo desse valor é a aquisição de um edifício-sede para o órgão, com a previsão de que o novo local, em Brasília, abrigue a infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades constitucionais do CNJ.

Os recursos para o crédito especial serão oriundos da anulação de dotações orçamentárias de outras despesas, conforme a Lei Orçamentária de 2024.

*Com informações da Agência Senado e supervisão de Douglas Porto 

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