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MPF recorre de decisão que absolveu Vale, Samarco e BHP por desastre de Mariana

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou na segunda-feira (16) com um recurso contra a decisão judicial de primeira instância que absolveu as mineradoras Samarco, Vale e BHP, além de executivos das empresas, em ação penal relacionada ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015.

Em novembro, a Justiça Federal em Ponte Nova absolveu a Samarco e suas controladoras Vale e BHP em processo no qual são acusadas de terem responsabilidade criminal direta no colapso da barragem.

A juíza Patricia de Carvalho decidiu absolver as três mineradoras e 21 pessoas, incluindo ex-executivos e técnicos, “devido à falta de comprovação de atos individuais que determinassem a responsabilidade criminal direta pelo desastre”, segundo o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

Em comunicado divulgado nesta segunda, o MPF disse que pediu a condenação da Samarco, Vale e BHP Brasil, além da Vogbr Recursos Hídricos e Geotecnia e mais seis executivos e técnicos.

São apontados os crimes de inundação, poluição com resultado morte e danos a unidades de conservação.

LEIA MAIS: Em outubro, Vale e BHP fecharam acordo de R$ 170 bilhões por desastre de Mariana

O rompimento da barragem de rejeitos de minério de ferro da Samarco em Mariana (MG) deixou 19 mortos, centenas de desabrigados e atingiu comunidades, florestas e rios, incluindo do rio Doce até o mar do Espírito Santo.

Vista da mina da Samarco em Mariana, Minas Gerais, em foto de 2016. Foto: Reuters/Washington Alves

O que diz o MPF

O MPF questiona principalmente o argumento de que as provas apresentadas não permitiriam a identificação das condutas específicas de cada acusado que levaram ao rompimento da barragem.

LEIA MAIS: Depois de Mariana, BHP busca reconstruir reputação e crescer no Brasil

O procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, responsável pelo recurso, argumenta que os crimes ambientais de maior envergadura não ocorrem pela conduta de uma pessoa isolada, mas, em regra, pela atuação de uma grande empresa, com complexa estrutura organizacional, nas quais várias pessoas colaboram.

Para o procurador, diferentemente do que entendeu o juízo de primeira instância, o MPF teve êxito em comprovar que todos os réus, na posição de garantidores, se omitiram, e que essas omissões aumentaram o risco da operação da barragem, levando aos resultados lesivos ao meio ambiente e às populações.

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