A vigência da taxa de 20% sobre as compras internacionais começa no próximo dia 1º de agosto, mas isso não significa que comprando antes você está isento da cobrança.
O governo não levará em conta a data da compra ou da chegada do produto ao Brasil, mas sim a data de registro da Declaração de Importação de Remessa, conhecida como DIR.
Na prática, o imposto só é devido depois de registrada essa declaração, que é de responsabilidade das plataformas. Fica a cargo delas gerenciar e informar os clientes sobre a mudança da tributação.
Uma compra feita no dia 15 de julho (antes da vigência da cobrança), por exemplo, pode chegar no Brasil no dia 31 de julho e a DIR pode ser emitida (ainda em uma situação hipotética) em 1º de agosto, o comprador já vai pagar o imposto. É preciso levar em consideração o período de translado da compra e de emissão da declaração.
Algumas compras podem levar até mais de um mês para chegar, então a estimativa do frete pode ajudar o internauta a ter uma noção se vai ou não ser taxado.
A aplicação da alíquota de 20% vale para compras abaixo do valor de U$$ 50 (cerca de R$ 250). Para compras entre US$ 50 e US$ 3 mil, não houve alteração no porcentual cobrado: elas seguem submetidas a uma alíquota de 60%. Mas há um desconto de U$$ 20 (cerca de R$ 100) do tributo a pagar.