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Tributária terá grupo a parte para debater cashback em saneamento, luz, gás e alimentos

Um grupo a parte da regulamentação da reforma tributária vai definir regras para a devolução de impostos aos mais pobres. Além de operações envolvendo energia elétrica e gás, com cashback obrigatório segundo a redação da Emenda à Constituição, o mecanismo pode abranger alimentos e saneamento.

Lei complementares vão regulamentar a questão. Nos casos obrigatórios, o cálculo e devolução do imposto pode acontecer já no momento da cobrança da operação — ou seja, na conta de luz ou compra do gás.

Outras duas possibilidades são devoluções de impostos em operações envolvendo saneamento e água e itens da cesta básica. Este último virou incógnita após o parecer final da reforma isentar a chamada Cesta Básica Nacional de impostos.

O grupo voltado às regras para cashback também definirá a extensão desta Cesta. A tendência é de que quanto mais itens forem incluídos, mais desidratada fique a possibilidade de devolução de impostos.

O Ministério da Fazenda pretende dividir em três projetos de lei complementar a regulamentação da reforma. O mais amplo deles reunirá, além do cashback e da cesta básica, os conceitos para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o funcionamento dos regimes setoriais específicos.

O segundo projeto tratará da governança do comitê gestor do IBS, com a participação de estados e municípios. O terceiro projeto detalhará o novo imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Na sexta-feira passada (12), o governo criou 19 grupos de trabalho para regulamentar a reforma. A minuta dos três projetos será levada então ao ministro Fernando Haddad. Caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a palavra final sobre o assunto.

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