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veja o que pescadores devem fazer para evitar penalidades

Começa a valer, a partir deste mês de novembro, a restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas de Minas Gerais devido ao período da piracema (período de reprodução dos peixes).

Nesta época do ano ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuidade do ciclo reprodutivo.

As restrições à pesca nas bacias hidrográficas de Minas Gerais seguirão até 28 de fevereiro de 2025. A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizaram uma coletiva de imprensa para reforçar as recomendações deste período.

Regras da piracema

Durante a piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários mais um exemplar.

Para proteger a reprodução dos peixes durante a piracema, a pesca em Minas Gerais deve seguir restrições de distância nas proximidades de pontos específicos, como confluências de rios, represas, barragens, lagoas e corredeiras.

Essas áreas possuem limites mínimos de pesca a montante (antes) e a jusante (depois) da correnteza para garantir que os peixes alcancem as cabeceiras e completem seu ciclo reprodutivo.

Os equipamentos permitidos durante a piracema são:

  • Linha de mão com anzol;
  • Vara;
  • Caniço simples;
  • Carretilha ou molinete de pesca
  • Iscas naturais ou artificiais

Carteira de pesca

Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversos espécimes. No entanto, para portar o pescado e os equipamentos de pesca, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca.

O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no site do Instituto Estadual de Florestas (IEF). Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar junto ao IEF.

Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, também devem ser informados ao órgão.

A exigência incide, ainda, sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

Operações preventivas

A atenção da Semad e da Polícia Militar ao período da Piracema tem início mesmo antes deste período de defeso. No mês de outubro, as instituições iniciaram um trabalho preventivo, com intuito de orientar os pescadores e comerciantes sobre as restrições.

Exemplo deste cuidado preventivo é a Operação Colônia, coordenada pela Unidade Regional de Fiscalização Central Metropolitana, mas que percorre todo o estado. Acompanhados da Polícia Militar, os fiscais vão até as colônias de pescadores e promovem reuniões e palestras.

“O objetivo é explicar sobre as regras neste período de restrições. Com isso, a gente quer evitar a pesca nesse período, que é muito danosa ao meio ambiente e evitar as multas também, pois se o pescador seguir as regras, não vai sofrer sanções.”, destaca o superintendente de Fiscalização da Semad, Gustavo Endrigo de Sá Fonseca.

*Sob supervisão de Victor Faverin


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